Compete à Coordenação Geral de Ensino – CGE:
a) Assessorar diretamente a DEPE no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como viabilizar a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas, graus e modalidades da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, e do Ensino Superior.
b) Acompanhar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do campus por meio de ação conjunta com os setores e coordenações ligadas à CGE.
c) Superintender as atividades inerentes às Coordenações de Cursos Superiores, Técnicos, EJA e QP quanto aos projetos pedagógicos de cursos em conformidade com a legislação e diretrizes educacionais.
d) Organizar, coordenar e realizar reuniões periódicas com os coordenadores de curso, orientando registro e documentação destas.
e) Articular o processo de elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso e dos Planos de Ensino em conjunto com os respectivos Coordenadores de Curso, Núcleo Docente Básico e Núcleo Docente Estruturante, corpo docente e discente.
f) Promover com os coordenadores de curso a divulgação e publicização das atividades de ensino, calendário acadêmico, quadro de horário e demais atividades indicadas em instrumentos legais.
g) Colaborar com a construção e execução do calendário acadêmico.
h) Promover, a partir dos resultados da Avaliação Institucional, as melhorias das condições e da qualidade educacional do campus.
i) Planejar conjuntamente com o Núcleo Pedagógico (NUPE) a organização da formação continuada para o corpo docente e técnico-administrativo em educação do campus conforme necessidades locais e prioridades de atuação institucional.
j) Coordenar a implantação e a consolidação das políticas de desenvolvimento do ensino, como Programas de Monitoria, Projetos e Programas de Ensino, atividades complementares, nivelamento, recuperação paralela, dentre outros.
k) Presidir o Comitê de Ensino do campus e desenvolver as atividades indicadas em resolução própria.
l) Acompanhar os projetos e programas de ensino desenvolvidos no campus, respeitando as diretrizes institucionais por meio de seus respectivos coordenadores.
m) Acompanhar os editais e trâmites de contratação de professor substituto.
n) Organizar e coordenar, as reuniões periódicas com pais e/ou responsáveis, em colaboração com os setores pertinentes, orientando registro e documentação destas.
o) Organizar e coordenar os conselhos de classe em colaboração com os setores pertinentes e coordenação de curso, orientando registro e documentação destas.
p) Incentivar e auxiliar as coordenações de curso a promoverem trabalhos complementares como: palestras, seminários, visitas técnicas e afins.
Coordenadora: Heloísa Fernandes
Contato: cge.sfs@ifc.edu.br